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Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8/11/2021 sobre inscrição no Cadastro Nacional da Agricultuura Familiar

Senhor (a) Prefeito (a),

Cumprimentando-o(a) cordialmente, com o intuito de promover apoio aos entes federados apresentamos a Secretaria Especial de Assuntos Federativos – SEAF, secretaria ligada a SEGOV, e que tem como pilares a formação de uma agenda socioeconômica de aperfeiçoamento do pacto federativo, a construção de um caminho sustentável que promova o fortalecimento dos entes e o acompanhamento das providências eventualmente adotadas no âmbito da Pasta competente no Governo Federal.

Diante disso, informamos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, arquivo anexo, a qual estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

O CAF é o instrumento que substitui a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) na identificação e qualificação do(a) Agricultor(a) Familiar e sua Unidade Familiar, para fins de acesso a políticas públicas específicas. O Cadastro identifica os membros da Unidade Familiar, bem como o Empreendimento Familiar Rural, conforme a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

PORTARIA SAF_MAPA Nº 242, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 (1)
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