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PORTARIA STN Nº 637, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.


A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições definidas no art. 134 do Anexo I da Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:


Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, responsável por consolidar informações relativas ao cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil, a partir de dados captados de cadastros e sistemas de informação da União.


Art. 2º O Cauc tem por objetivo tornar mais eficiente a verificação do cumprimento de requisitos fiscais para fins de recebimento da transferência voluntária definida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil realizada sob o regime jurídico de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.


Parágrafo único. A consulta ao Cauc para fins da verificação a que se refere o caput possui caráter facultativo.


Art. 3º As informações relativas ao cumprimento de requisitos fiscais contidas no Cauc terão acesso público em sítio eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional.


Art. 4º Instrução normativa disciplinará a captação de dados em cadastros e sistemas de informação da União e o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.


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