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Ministério da Economia disponibiliza o Comprasnet para a realização da modalidade pregão eletrônico

Conforme previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os entes federativos, ao  executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns deverão realizar a modalidade pregão na sua forma eletrônica.

Para atender à inovação trazida pelo Decreto nº 10.024, de 2019, os entes poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo federal (Comprasnet), o qual é disponibilizado gratuitamente aos demais entes, mediante celebração de termo de acesso com o Ministério da Economia. Também será possível utilizar sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que os mesmos sejam integrados à Plataforma +Brasil.

Considerando a necessidade de integração da Plataforma +Brasil com os sistemas utilizados pelos entes, em 21/10/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 206, de 2019, que estabeleceu os prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica.


A IN 206/2019 estabeleceu os prazos para que os entes utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, conforme abaixo:



Para a integração dos sistemas de compras que são utilizados pelos entes da federação, deverá ser observado o prazo de cento e vinte dias, a contar das datas acima descritas.


Para conhecer todas as inovações trazidas pelo Decreto nº 10.024/2019, bem como conhecer os próximos passos para as integrações, baixe aqui o passo a passo.








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