Conforme previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os entes federativos, ao executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns deverão realizar a modalidade pregão na sua forma eletrônica.
Para atender à inovação trazida pelo Decreto nº 10.024, de 2019, os entes poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo federal (Comprasnet), o qual é disponibilizado gratuitamente aos demais entes, mediante celebração de termo de acesso com o Ministério da Economia. Também será possível utilizar sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que os mesmos sejam integrados à Plataforma +Brasil.
Considerando a necessidade de integração da Plataforma +Brasil com os sistemas utilizados pelos entes, em 21/10/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 206, de 2019, que estabeleceu os prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica.
A IN 206/2019 estabeleceu os prazos para que os entes utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, conforme abaixo:
Para a integração dos sistemas de compras que são utilizados pelos entes da federação, deverá ser observado o prazo de cento e vinte dias, a contar das datas acima descritas.
Para conhecer todas as inovações trazidas pelo Decreto nº 10.024/2019, bem como conhecer os próximos passos para as integrações, baixe aqui o passo a passo.
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