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Lei Aldir Blanc: Municípios que não cumprirem prazo de 60 dias devem reverter os recursos ao Estado

Foto do escritor: Associação dos Municípios do AcreAssociação dos Municípios do Acre

Olá, Municipalista!


Dúvidas sobre o Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura?


↘️ A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece o que o Município precisa fazer para cumprir com o prazo de 60 dias: inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM: Confira aqui!


↘️ O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.


🎨 📽️ 🎧 Para mais informações, acompanhe o SITE DA CNM!


Municipalismo forte se faz com a participação de todos!


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